Modelo de utilidade


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MODELO DE UTILIDADE


O Modelo de utilidade é aquela modalidade da Propriedade Industrial que protege as invenções que consistam em proporcionar a um objecto, uma configuração, estrutura ou constituição da qual resulte alguma vantagem aplicável na prática para o seu uso ou fabrico.

Em particular, poderão ser protegidos como Modelo de utilidade os utensílios, ferramentas, instrumentos, aparelhos, dispositivos ou partes dos mesmos que reúnam as características anteriores.

Em geral, são aplicáveis as normas estabelecidas para as Patentes, mas diferem das mesmas na medida em que a novidade exigida se refere unicamente a Espanha e o grau de actividade inventiva requerido é menor, pois é suficiente que a invenção não resulte do estado da técnica de uma forma muito evidente para um perito na matéria.

A protecção do Modelo de utilidade é concedido por dez anos improrrogáveis a partir da data do seu pedido, e para a sua manutenção em vigor está sujeita ao pagamento de taxas anuais.