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DESIGN INDUSTRIAL
O Design ou a forma de um produto podem ser um sinónimo da marca e da imagem de uma empresa e tornar-se um activo com valor económico in crescendo. Se não for solicitada a protecção, outros podem aproveitar-se dos investimentos efectuados para a sua obtenção.
O Design define-se como a aparência da totalidade ou de uma parte de um produto que decorra das características, concretamente, das linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto ou da sua ornamentação.
Ao proteger um design industrial mediante o seu registo o titular obtém os direitos exclusivos de impedir a sua reprodução ou imitação não autorizada por parte de terceiros. Exemplos de Design são: a forma de um jarro, de uma cadeira, de um brinquedo, de um electrodoméstico, e também o estampado de uma gravata, de uma louça, os ornamentos de uma peça de cerâmica, as figuras de um baralho de cartas, etc.
A sua duração é de 5 anos, renovável por períodos iguais até um máximo de 25 anos.
No âmbito da União Europeia, da mesma forma que acontece com a marca comunitária, encontra-se o DESIGN COMUNITÁRIO. O sistema comunitário de protecção do Design Industrial supõe a aplicação de uma legislação única, ao mesmo tempo que oferece uma protecção sólida e uniforme em toda a União Europeia, de cuja vigilância compete ao Departamento de Harmonização do Mercado Interior (OAMI).
Os seus custos são muito razoáveis se forem comparados com os correspondentes ao registo nacional em todos os países da União Europeia.