Patente


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PATENTE


A patente é aquela modalidade da Propriedade Industrial que protege as invenções e constitui, por um lado, uma compensação que recebe o inventor pelo serviço que presta à comunidade com a divulgação da sua invenção e, por outro, uma retribuição dos esforços económicos, promovendo o desenvolvimento económico do país através do progresso tecnológico que a inovação supõe.

Se foi desenvolvido um produto ou um processo novo, deve ter-se em conta a possibilidade de patentear e considerá-la uma parte da estratégia do negócio.

Pode ser patenteada qualquer invenção nova que implique uma actividade inventiva e seja susceptível de aplicação industrial.

A característica da novidade é essencial e considera-se como tal aquela invenção que não se encontre compreendida no estado da técnica, isto é, que antes da data de pedido da patente não seja conhecida nem se tenha tornado acessível ao público em Espanha ou no estrangeiro por uma descrição oral ou escrita, por uma utilização ou por qualquer outro meio.

Entende-se que existe a actividade inventiva se a invenção não resulta do estado da técnica de uma forma evidente para um perito na matéria.

A aplicação industrial de uma invenção existe quando o objecto da mesma pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.

A Patente de Invenção concede-se por vinte anos improrrogáveis contados a partir da data do seu pedido, mas produz os seus efeitos a partir do dia em que é publicada a sua concessão. A sua manutenção em vigor está sujeita ao pagamento de taxas anuais e o seu âmbito de protecção estende-se a todo o território nacional.

A Patente Europeia consiste num sistema para obter protecção de uma invenção em vários países europeus integrantes da Convenção sobre a Patente Europeia , através de um pedido e tramitação únicos, que dão origem, uma vez concedida a Patente Europeia, a tantas patentes nacionais como países designados, ficando submetida cada uma delas à legislação nacional correspondente.

O sistema de Patente Internacional (PCT) permite solicitar protecção para uma invenção em cada um dos Estados que são parte do Tratado Internacional de Cooperação em Matéria de Patentes, mediante um único pedido, ao mesmo tempo que supõe uma unificação de trâmites, substituindo a tramitação país por país e uma redução de custos.