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PROPIEDADE INDUSTRIAL
A Propriedade Industrial ocupa-se da protecção das invenções, designs, marcase restantes signos distintivos das empresas e de particulares. A Lei outorga direitos de exclusividade a quem inventa ou projecta algo novo ou adopta signos distintivos que identificam os seus produtos ou serviços, sempre que sejam objecto de registo.
A protecção da propriedade industrial não é essencial apenas para a manutenção de valor na empresa, mas pelo contrário, a sua ausência pode, nalguns casos, chegar a pôr em risco a continuidade da sua utilização. O que, como e onde proteger são questões que fazem parte do processo de decisão de qualquer novo produto ou actividade empresarial.