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PROPIEDADE INTELECTUAL
La Propriedade intelectual es A PROPRIEDADE INTELECTUAL é o conjunto de direitos que correspondem aos autores e a outros titulares (artistas intérpretes ou executantes, produtores, organismos de radiodifusão, etc.) relativamente às obras e prestações fruto da sua criação.
A inscrição no registo das obras, actuações ou produções, embora não seja obrigatória para que surja a protecção que confere a legislação sobre propriedade intelectual, é um meio adequado para garanti-la, na medida em que constitui uma prova qualificada da existência e titularidade dos direitos inscritos.
Podem inscrever-se os direitos relativos às obras, actuações ou produções protegidas pela legislação sobre propriedade intelectual, bem como os actos e contratos de constituição, transmissão, modificação ou extinção de direitos reais e de quaisquer outros factos actos e títulos, quer voluntários, quer necessários, que afectem os direitos referidos.
Estão legitimados para solicitar as inscrições a) os autores e restantes titulares originários de direitos de propriedade intelectual relativamente às suas próprias obras, actuações ou produções; e b) os sucessivos titulares de direitos de propriedade intelectual.
Com carácter geral, e sem prejuízo dos requisitos exigíveis em casos especiais, a inscrição exige a apresentação de um pedido em modelo oficial que deverá conter as seguintes menções e estar acompanhado dos seguintes documentos:
- O nome e apelidos, nacionalidade, domicílio e, se for o caso, qualquer outro meio de contacto, bem como fotocópia do bilhete de identidade (ou doutro documento comprovativo da referida identidade caso se trate de estrangeiros) do titular ou titulares dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, do requerente se for uma pessoa diferente.
Caso se trate de pessoas colectivas terão de ser fornecidos, para além dos referidos dados identificativos, na medida em que àquelas se apliquem, o título que certifique a sua personalidade jurídica e o número de identificação de pessoa colectiva.
- O objecto de propriedade intelectual.
- O tipo de obra, actuação ou produção.
- O título da obra, actuação ou produção
- Caso a obra, actuação ou produção tenha sido divulgada, a sua data de divulgação.
- Uma cópia da obra, actuação ou produção.
- O local e a data de apresentação do pedido.
- A assinatura do requerente ou do seu representante legal.
- O comprovativo, se for o caso, do pagamento da taxa correspondente
No âmbito da Propriedade Intelectual (direitos de autor e direitos afins) Cuatrecasas, Gonçalves Pereira Propriedade Industrial presta, entre outros, os seguintes serviços
- Pedido e tramitação de inscrição de direitos de propriedade intelectual sobre obras e produções protegidas pela propriedade intelectual nos registos correspondentes, bem como de actos e contratos sobre os mesmos.
- Assessoria na protecção dos direitos, por exemplo, mediante a realização de depósitos notariais.
- Gestão de direitos com as entidades correspondentes.
Caso se trate de pessoas colectivas terão de ser fornecidos, para além dos referidos dados identificativos, na medida em que àquelas se apliquem, o título que certifique a sua personalidade jurídica e o número de identificação de pessoa colectiva.